Quais os documentos necessários para uma viagem de avião com menores?
Se você vai fazer uma viagem de avião com menores ou embarcar uma criança desacompanhada, muita atenção aos documentos necessários. Para que você não tenha nenhum problema no aeroporto, vamos te orientar sobre os critérios em diferentes circunstâncias.
A primeira coisa a levar em consideração é que as exigências feitas em voos nacionais e internacionais são diferentes. Além disso, a depender de quem estará viajando com a criança, os documentos podem mudar.
Então, confira atentamente cada caso e o que você precisa providenciar para viagem de avião com menores.
Documento de identificação em viagem de avião com menores
Independente de ocupar ou não um assento da aeronave, todo bebê ou menor de idade é um passageiro. Por isso, os documentos de identificação são obrigatórios em qualquer tipo de viagem.
Certidão de nascimento, carteira de identidade e/ou passaporte são fundamentais para os pequenos viajantes.
Para viagens dentro do Brasil, certidão de nascimento ou RG são indispensáveis para o embarque da criança. Para viagens internacionais, o passaporte é obrigatório, assim como para os adultos.
Em viagens internacionais dentro do Mercosul, o RG também serve como documento de identificação – veja aqui.
Viagem de avião com menores dentro do Brasil
Menores acompanhados
No Brasil, crianças podem viajar acompanhadas de parentes maiores de idade com vínculo de até terceiro grau. Isso é: pais, irmãos, avós, bisavós, tios e sobrinhos.
Para isso, a criança e os responsáveis devem portar documentos pessoais de identificação, além de documento que comprove o parentesco.
Por exemplo: se uma criança vai viajar com os avós, a certidão de nascimento é essencial, pois atesta o vínculo entre o menor e os responsáveis. Mas, se ela vai viajar com tios e todos portam apenas documento de identidade, então a criança precisa de uma Autorização de Viagem, pois as identidades por si só não comprovam o vínculo de parentesco.
Existem 3 formas de emitir uma Autorização de Viagem para menores:
- A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é fornecida pela plataforma e-Notariado junto a um cartório da sua cidade. Esse documento é preenchido e emitido online. Os pais devem ter assinatura com certificado digital e agendar uma chamada por vídeo com o tabelião para confirmar identidade deles.
- Outra alternativa é preencher um modelo de Autorização de Viagem e reconhecer firma das assinaturas em um Tabelionato de Notas. Você pode baixar o modelo de Autorização de Viagem para menor acompanhado em voos nacionais nesse link do gov.br
- Uma terceira opção é ir a uma Vara de Infância e Juventude na cidade onde residem com os documentos dos pais e da criança para emitir uma Autorização de Viagem para menor com a ajuda de um funcionário.
Menores desacompanhados
Para o menor viajar desacompanhado dentro do Brasil, ele precisa ter entre 8 e 15 anos de idade. Nesse caso, as companhias aéreas pedem a aquisição do serviço de apoio ao Menor Desacompanhado (vamos falar desse serviço mais a frente).
A criança entre 8 e 15 anos que vai viajar sozinha também precisa de uma Autorização de Viagem.
Os responsáveis podem emitir a Autorização no e-Notariado; baixar o modelo para preencher a Autorização de menor desacompanhado nesse link e ir a um cartório para reconhecer firma das assinaturas; ou conseguir o documento numa Vara de Infância e Juventude.
No dia de embarcar a criança, os pais ou responsáveis precisam ir ao balcão de check-in do aeroporto com seus documentos e os documentos da criança que irá viajar para apresentar a Autorização.
A idade mínima para viajar desacompanhado e sem autorização dentro do Brasil é partir dos 16 anos de idade.
Viagem de avião com menores para outros países
Viajando acompanhando dos responsáveis
Se a viagem de avião com menores para outros países será com ambos responsáveis legais (pai e mãe, por exemplo), os passaportes de todos já serão suficientes como documentação.
Com eles, a criança já está viajando na companhia dos seus responsáveis, então, não é preciso nenhuma outra autorização. Em caso de tutores ou guardiões legais, além dos passaportes, é preciso ter o documento que comprova esse vínculo.
Viajando com apenas um dos pais, parentes ou sozinho
No entanto, se a viagem de avião com menores será apenas com um dos responsáveis, com algum parente ou se a criança estará sozinha, ela vai precisar de uma Autorização de Viagem em 2 vias. Uma via ficará retida na Polícia Federal e outra deve acompanhar a criança.
A Autorização de Viagem para menores em voos internacionais é um documento obrigatório exigido pela PF. Ela precisa ser emitida para a saída de menores de 18 anos do Brasil que viajam desacompanhados ou na companhia de apenas um adulto.
Você encontra o modelo da Autorização para viagens internacionais de menores nesse link do Conselho Nacional de Justiça. Após preencher e imprimir 2 vias, os documentos devem ter a firma dos pais reconhecida em cartório.
Uma forma de facilitar viagens frequentes de um menor ao exterior desacompanhado ou acompanhado de apenas um dos pais é solicitar a anexação de uma autorização de viagem ao passaporte do menor no momento em que for emitir o documento.
Ao preencher os dados no site da Polícia Federal (primeira etapa de solicitação do passaporte), os pais já podem incluir um dos tipos de autorização: que o menor possa viajar com apenas um dos pais (com qualquer um deles) ou que o menor viaje com um responsável e/ou desacompanhado.
Serviço de menor desacompanhado das companhias aéreas
No Brasil, o serviço de assistência ao Menor Desacompanhado é obrigatório para crianças dos 8 aos 15 anos na GOL e Azul e de 8 aos 12 anos na Latam.
Menores de 8 anos precisam voar acompanhados e maiores de 16 anos podem viajar dentro do país desacompanhados. Companhias internacionais também oferecem esse serviço para crianças e adolescentes.
A assistência deve ser contratada diretamente com a companhia aérea. Cada empresa costuma cobrar um valor adicional, além do custo da passagem.
Em geral, para que a companhia atenda esse pedido especial, a criança deve realizar um voo direto. Com isso, um funcionário da companhia poderá acompanhar o menor tanto no embarque quanto no desembarque.
As companhias costumam ter regras e um formulário interno da empresa sobre a contratação do serviço de Menor Desacompanhado. Então, sempre confira os detalhes no site da companhia aérea e confira se precisa de algum documento extra, além dos documentos de identificação da criança e da Autorização de Viagem que citamos no tópico anterior.
Considerações
Se você precisa de mais detalhes sobre esse tema, os sites do Conselho Nacional de Justiça, gov.br e das companhias aéreas possuem bastante informação oficial sobre viagens com criança e quais os documentos exigidos para cada caso.
E se vai viajar com bebês e crianças de colo, aproveite para ver informações específicas nesse post.
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