Quando preciso passar pela alfândega para declarar bens?
Para quem vai viajar com uma boa quantia de dinheiro em espécie ou com bens de alto valor, é fundamental fazer o registro deles para não ter problemas e maiores despesas. Para esclarecer quando é necessário passar pela alfândega dos aeroportos, fizemos esse post com os limites de valores e regras envolvidas. Assim, você poderá se preparar antecipadamente, não perder tanto tempo na Receita Federal nem pagar multas.
Antes de mais nada, saiba que, se tratando de valores a serem declarados, dinheiros e bens possuem limites e registros diferentes, ok? Então, tenha atenção sobre cada critério.
Quando passar pela alfândega saindo do Brasil
Se você vai fazer uma viagem internacional, pode sair do Brasil com um valor máximo equivalente de US$10.000 em espécie. Quando falamos “equivalente” queremos dizer que se você está com cédulas de outra moeda, como Reais ou Euros, a quantia limite delas deve ser correspondente a esse valor de US$10.000 (dez mil Dólares).
O que também deve ser declarado antes de fazer uma viagem internacional são os seus bens de uso pessoal que tenham valor superior a U$2.000.
Antes da viagem, preencha a Declaração de Bens do Viajante (DBV) e entregue o papel impresso na unidade da Receita Federal do aeroporto onde você vai fazer o processo de embarque internacional.
No caso de bens, os itens também devem ser registrados na Declaração Única de Exportação (DU-E). Esse documento serve para comprovar que o item já saiu do Brasil sob sua posse e que não foi comprado no exterior durante a viagem. Assim, você não terá risco de ser taxado ao retornar.
Clique aqui para acessar os links e preencher o DBV e o DU-E.
Quando passar pela alfândega entrando no Brasil
A entrada de dinheiro em espécie no Brasil funciona da mesma forma que a regra de saída. Caso você esteja com um valor em espécie superior a US$10.000, seja em Dólares ou em outra moeda com montante equivalente, você precisa declarar com o DBV.
Sobre fazer compras durante uma viagem internacional, em geral, os viajantes possuem uma cota de gasto de US$1.000 em bens tributáveis. Se os itens adquiridos durante a viagem possuem custo igual ou menor, eles não precisam ser declarados e não são taxados. Apenas tenha o comprovante de compra com você para provar, se for necessário.
Mas, se você faz compras de bens tributáveis durante uma viagem internacional e elas são superiores a US$1.000, então precisam ser declaradas, pois ultrapassam o limite de isenção.
Fique atento também aos bens que condizem ou não com a circunstância de uso pessoal ou profissional durante a viagem. Independetemente da cota de US$1.000, se determinados objetos ultrapassam o limite quantitativo por passageiro, eles precisam ser declarados.
A circunstância de uso pessoal vale para itens de valor suficientes para uma pessoa na viagem, como: celular, relógio e máquina fotográfica. Se você retona da viagem com mais de uma unidade, isso ultrapassa o que condiz às necessidades de uso pessoal e profissional e, por isso, serão taxados.
Exemplo de compra de eletrônico no exterior
Uma situação comum são pessoas saírem do Brasil com um smartphone de uso pessoal e voltar com este e mais um aparelho adquirido na viagem. Mesmo que o novo celular esteja com sinais de “usado”, ele não é compatível com as circunstâncias da viagem – onde apenas um item é suficiente.
Quantitativamente, dois smartphones em funcionamento perfeito não condizem com o limite de uso pessoal. Logo, o aparelho adquirido na viagem deve ser declarado.
A exceção acontece caso seu celular pessoal tenha sido danificado durante a viagem e novo está substituindo o aparelho antigo.
O que acontece se eu exceder os limites de valores ou itens não declarar?
Se o viajante optar por passar pelo canal de “Nada a Declarar” no aeroporto portando bens ou valores que deveriam ter sido declarados e taxados, ele será encaminhado para Receita Federal.
Será preciso pagar a taxa incidente sobre a declaração, além de uma multa correspondente a 50% do valor excedido ao limite de isenção.
Exemplo: se o limite de compra de bens é de U$1.000 e você fez uma compra equivalente a U$2.000 sem declarar, o valor excedente ao limite de isenção foi de U$1.000, Logo, a multa será de U$500 (50% do valor excedente).
Considerações
Você ficou com alguma dúvida sobre passar pela alfândega dos aeroportos? Veja mais detalhes sobre declarar bens aqui e quais taxas pagar e regras sobre bens aqui.
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7 Respostas para “Quando preciso passar pela alfândega para declarar bens?”
Eu fiquei com uma dúvida, vc disse que se voltar com dois celulares tem que declarar o celular que está trazendo a mais. Eu quero comprar um porém ele custa menos que 1.000 USD. Mesmo assim tenho que declarar????
Olá, Jonas! Tudo bem? Sim, como explicado no post, “independetemente da cota de US$1.000, se determinados objetos ultrapassam o limite quantitativo por passageiro, eles precisam ser declarados”. Limite quantitativo inclui aparelhos celulares, pois a necessidade de uso pessoal costuma restringir a um único dispositivo. Exceto se um deles estiver com mau funcionamento e o segundo for para substituir o primeiro.
Oi! Tudo bem? Fiquei com dúvidas, sobre os bens de uso pessoal superior a 2 mil dolares, seria referente ao total de itens da mala ou é um bem pessoal que é maior que 2 mil?
Pergunto porque queria levar minha camera fotografica, ela tem 2 lentes. 1 delas é maior que 2k, mas a camera e a outra lente não. Somando todas juntas, dá mais também… Poderia me ajudar, por favor?
Olá, Vitoria! Tudo bem? No caso de uma câmera com mais de uma lente, sendo uma das lentes um objeto de alto valor, eu indico declarar para garantir na volta ao Brasil que esse objeto já é seu e saiu do Brasil com você. Uma câmera com uma lente pode ser isenta, mas acessórios extras não.
Olá Milena! Primeiramente parabéns pelo texto claro e bem informativo. Eu moro em Portugal, mas pretendo voltar a morar no Brasil, assim, tenho em mente que na minha bagagem de volta vai ser praticamente roupas e alguns aparelhos electrónicos (video game, 2 laptops, tablet…). Minha pergunta: você conhece quais documentos eu preciso preparar para que nesta mudança de volta ao Brasil eu não precise pagar impostos sobre meus bens?
A única informação que eu encontro é no site do ministério das relações exteriores e diz assim: “Para inclusão de sua bagagem na categoria “mudança”, o viajante brasileiro deverá obter Certificado de Residência e toda a documentação adicional exigida pelas autoridades alfandegárias nacionais.”, mas fica vago…
Muito obrigado desde de já pela paciência e atenção!
Olá, Tawan! Tudo bem? Fiz uma pesquisa sobre o assunto e encontrei uma lista de quais são os bens que você trazer dentro da isenção de impostos. Talvez nem todos os objetos entrem nessa categoria, como o vídeo game, por exemplo. Então, para alguns itens, talvez a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante seja necessária, se os produtos foram comprados em Portugal. https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-amsterda/diversos/bagagem-ou-mudanca-para-o-brasil/bagagem-ou-mudanca-para-o-brasil
Milena, muito obrigado por me responder e pelo link. Ajudou muito! Forte abraço e muita saúde para ti!