Compras no exterior – informações sobre a alfândega
Mesmo que as principais moedas estrangeiras nem sempre estejam a favor dos viajantes brasileiros para compras no exterior, é comum termos interesse em trazer algumas coisinhas de fora. Para te guiar sobre aquisições em viagens internacionais, este post traz algumas orientações gerais sobre a alfândega e como voltar para o Brasil tranquilo.
Sempre que for realizar compras durante a viagem, principalmente se envolver produtos de alto valor ou que necessitem de uma mala adicional na sua passagem de volta, é preciso ter cuidado para cumprir com as regras.
Confira abaixo algumas informações básicas para não ter problemas!
Quanto posso comprar
Atualmente, cada viajante pode regressar ao Brasil por vias aéreas com uma cota de compra de até US$1.000. O valor limite para as fronteiras terrestres e marítimas é de US$500.
De forma geral, essas são as despesas máximas que você pode fazer para trazer itens adquiridos na viagem. Isso vale como uma regra genérica para pertences pessoais e presentes em quantidades moderadas.
Existem algumas exceções, mas é preciso estar atento sobre os critérios. Se o período e a motivação da viagem (como desenvolvimento profissional e trabalho) forem justificáveis para a compra equipamentos eletrônicos e o passageiro comprovar aquisição por necessidade deles durante o tempo que esteve em outro país, o item é considerado pessoal.
Sendo assim, nesse cenário específico, câmaras, smartphones, notebooks e outros itens não entram na cota de compra citada acima e, por isso, não são taxados. Mas muito cuidado ao comprar estes itens em viagens de lazer, pois eles não serão configurados como compra necessária, ok?
Dica extra: se você for embarcar com eletrônicos recém-comprados (no Brasil ou em outro lugar) e for retornar em um curto período, leve com você as notas fiscais. Assim, caso você precise passar por inspeção, poderá comprovar que o item é pessoal e já pertencia a você antes da viagem.
Compras em Free Shops
Além da cota de US$1.000, todo viajante ainda possui o direito de gastar mais US$1.000 nas lojas Free Shops dos aeroportos sem precisar declarar suas compras no desembarque.
O que posso trazer com tranquilidade
Bens de consumo e uso pessoal compatíveis com o objetivo da viagem podem ser comprados e trazidos com tranquilidade. Livros, revistas, pequenas quantidades de cosméticos, roupas, calçados e souvenires em quantidades moderadas, entre outros objetos, são isentos de impostos.
Claro que, é preciso ter bom senso nas compras, pois grandes quantidades de malas em qualquer viagem que não seja uma mudança definitiva de país será algo suspeito. O número de itens deve ser condizente ao uso pessoal (sem exageros ou muitas repetições) e correspondente ao tempo você ficou fora (poucas malas para viagens de pouco tempo).
O que tenho que trazer com cuidados
Atenção aos gastos em bens de valor, ainda que sejam para uso de pessoal, e às quantidades excessivas de produtos para não parecer suspeito ou extrapolar a cota.
Em uma viagem de apenas alguns dias, por exemplo, não fará sentido se você embarcar com uma mala e voltar com três. O mesmo se imagina se você sai do país a lazer, mas volta com mais eletrônicos do que o essencial para uma pessoa. Qualquer sinal que contradiga as necessidades da sua viagem e a sua bagagem será um alerta para a segurança do aeroporto.
Além disso, é preciso ter cuidado também aos itens que possuem limitação, como garrafas de bebidas alcóolicas e suas regras de transporte. Veja detalhes aqui!
Ultrapassei a cota de compras no exterior
Mesmo se você extrapolar a cota de compra de US$1.000, possivelmente ainda poderá entrar no Brasil com seus itens. Mas, para fazer isso de forma legal, é preciso declarar os bens e pagar a taxa de importação.
Hoje, os viajantes pagam 50% do valor excedente como tributo para suas aquisições feitas em viagens ao exterior. Se, por exemplo, a sua compra foi de US$1.500, você ultrapassou em US$500 a cota e precisará pagar um imposto de US$250 (50% de US$500) para que sua compra entre de forma regular no território nacional.
Esse pagamento pode ser feito na própria alfândega do aeroporto, na sessão de “bens a declarar” no desembarque, ou pode ser efetuado antes da viagem através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Com essa segunda opção, você otimiza a passagem pela alfândega, pois poderá pagar a taxa de importação antecipadamente e apenas apresentar o documento às autoridades no local junto com a compra.
Como preencher Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)!
Se exceder a cota e não declarar
É arriscado tentar entrar no país com uma compra maior que a cota permitida sem pagar a taxa alfandegária. A revista aos passageiros em desembarque é aleatória e, caso você seja pego com compras que excedam o valor limite sem ter declarado os bens, além de pagar o valor de 50% do excedente, você ainda é multado pela infração.
Ou seja, o barato pode sair muito caro se você tentar burlar as tarifas. Então, não tente a sorte e sempre tenha cuidado com os investimentos que você faz nas viagens internacionais.
Considerações
Se tiver ficado com alguma dúvida ou quiser mais detalhes sobre as compras no exterior e como passar pela alfândega no Brasil, consulte aqui o site do governo brasileiro!
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