Nova decisão judicial desfavorável ao comércio de milhas
Recente decisão judicial declara que milhas do Programa de Fidelidade Latam Pass não podem ser utilizadas para fins comerciais. Saiba mais neste post!
O processo
Trata-se de uma ação proposta em 2019, onde um cliente solicitou, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o reconhecimento da abusividade de novas cláusulas do regulamento do Programa de Fidelidade Latam Pass que passaram a proibir a emissão de passagens aéreas para mais de 25 terceiros no intervalo de 12 meses, sob pena de bloqueio da conta.
O autor da ação informou que tinha comprado por volta de R$32.500,00 em milhas Latam Pass com o objetivo de comercializar passagens que seriam resgatadas com essas milhas, mas teve sua conta suspensa, restando inviabilizado o seu negócio.
Já a Latam alegou em sua defesa que não havia abusividade nas cláusulas impugnadas pelo autor, tendo em vista que o seu Programa de Fidelidade tem como objetivo fidelizar os seus participantes e não terceiros, esclarecendo, ainda, que o autor havia sido notificado a respeito das novas condições contratuais.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, reconhecendo o argumento da Latam de que o programa visa fidelizar os participantes exclusivamente e que o uso comercial da plataforma pelo autor afastaria a aplicação do CDC na relação entre o autor e a Latam.
O autor inconformado recorreu, mas seu recurso não foi acolhido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença e a improcedência do pedido do autor foi ratificada.
Vejam um trecho do acórdão:
“Inicialmente, cumpre registrar que, sobre o presente caso, entendo ser inaplicável a legislação consumerista. (…) Isso porque a documentação acostada aos autos demonstra que o autor usa a plataforma de fidelidade das requeridas com fins comerciais, isto é, visando a obtenção de lucro. Inclusive, nos anos de 2018/2019, o requerente utilizou-se da plataforma ré para a emissão de 85 bilhetes de passagens aéreas em favor de terceiros alheios à relação contratual, demonstrando que o seu objetivo é mercantil e não meramente pessoal. Assim, a relação em análise deverá ser vista sob a ótica civilista. (…) E, havendo demonstração de que o autor infringiu as novas regras implementadas, inexiste ilegalidade na suspensão e posterior desligamento da plataforma.”
Considerações
Mais um capítulo da novela judicial a respeito da venda de milhas. Compartilhamos AQUI uma decisão do STJ que já sinalizava um entendimento sobre a impossibilidade da venda e agora temos essa decisão do TJMG que atesta com todas as letras que o programa de fidelidade pode vetar o uso das milhas para fins comerciais, o que significa inviabilizar o comércio de milhas uma vez que só poderiam ser utilizadas em benefício do próprio participante do programa.
Contra a nova decisão ainda pode ser interposto recurso, ou seja, é preciso aguardar a decisão definitiva sobre o tema.
Lembramos que este texto tem natureza meramente informativa e não deve ser considerado como parecer jurídico ou documento assemelhado.
O que achou da decisão? Concorda com o entendimento do Tribunal? O fim do comércio de milhas está próximo, na sua opinião?
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Juliana Molinari (@quevoceviaje)
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