Home / Notícias / Clientes da 123 Milhas têm direito de pedir estorno do pagamento com cartão
Notícias

Clientes da 123 Milhas têm direito de pedir estorno do pagamento com cartão

Lucas Estevam23 out 2023 · 3 min de leitura

Diante do cancelamento das passagens e pacotes flexíveis pela 123 Milhas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o direito dos clientes prejudicados de solicitarem o estorno do pagamento com cartão de crédito, chamado “Chargeback”. Entenda melhor ao ler esta matéria!

A recuperação judicial da 123 Milhas

A 123 Milhas e a HotMilhas tiveram seu pedido de recuperação judicial inicialmente acatado e a crise prejudicou milhares de clientes. 

Com a aprovação do pedido, as empresas foram autorizadas a seguir operando e todas as dívidas, inclusive as provenientes dos cancelamentos de passagens e pacotes e compra de milhas, foram suspensas por 180 dias, sendo esse prazo prorrogável.

Contudo, a recuperação judicial foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde corre o processo, a pedido de um dos credores, o Banco do Brasil.

Suspensão dos estornos de cartão de crédito

Após a suspensão da recuperação judicial, o Tribunal determinou, também, a suspensão dos estornos de pagamento com cartão de crédito (pedidos de Chargeback) solicitados pelos consumidores que tiveram os serviços contratados cancelados.

A decisão foi dada pela Primeira Instância, sob o fundamento de que o Chargeback seria indevido por prejudicar o tratamento igualitário entre os credores, mas somente alcançaria as contratações anteriores à recuperação judicial.

Por consequência, a juíza responsável pelo processo ordenou que os bancos emissores dos cartões liberassem à 123 Milhas os valores retidos em razão dos procedimentos de Chargeback.

Revisão da decisão

Todavia, a decisão que determinou a suspensão dos estornos foi revista e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a revogou, concluindo que os clientes prejudicados podem sim pedir o estorno das compras feitas na 123 Milhas com cartão de crédito.

O novo entendimento tem como base o art. 477, do Código Civil, diante do descumprimento contratual pela 123 Milhas. Diante da situação, deve ser aplicada a “exceção do contrato não cumprido”, ou seja, em razão da 123 Milhas não ter cumprido sua parte no contrato, o cliente lesado pode se opor a cumprir com a sua parte – o pagamento.

Já havíamos sugerido essa solução aos leitores do Portal EPM AQUI! Não deixe de ler essa matéria para entender melhor o caso.

O que é o Chargeback?

O Chargeback, também chamado de “contestação de despesa”, é um procedimento que deve ser solicitado ao banco emissor do cartão utilizado para o pagamento das passagens. Esse procedimento visa reverter o pagamento realizado com o cartão por diversos motivos, dentre eles o desacordo comercial, situação que a 123 Milhas se enquadra diante do seu descumprimento contratual.

Iniciado o procedimento de Chargeback, é realizado um crédito em confiança na fatura do cliente que se tornará definitivo se ao final de todas as fases do Charegback houver a conclusão de que o solicitante tem razão (o que provavelmente acontecerá nos casos de Chargeback das transações de pagamento das passagens/pacotes cancelados).

É uma forma rápida e mais segura de devolução do que foi pago, na medida em que já sabemos que a 123 Milhas não tem recursos financeiros para pagar todos os seus credores. O ponto negativo é que possibilita somente a devolução do valor pago, sem atualização.

Você já conhecia o mecanismo de “Chargeback”? Já o utilizou em alguma oportunidade?

Conta pra gente aqui sua dúvida ou opinião na caixinha de comentários! Fique ligado aqui no Blog EPM e não perca outras notícias como essa e aproveite para seguir o meu perfil no Instagram @quevoceviaje, onde compartilho experiências, roteiros e dicas para que você viaje!

Para mais notícias, clique AQUI!

Até o próximo post!

Juliana Molinari (@quevoceviaje)

ESCRITO POR

Lucas Estevam

Conteúdo produzido pela equipe Estevam Pelo Mundo.

Receba as melhores oportunidades

Promoções de milhas, novidades de cartões e dicas, direto no seu e-mail.