Clientes da 123 Milhas não podem ter embarque negado I EPM
Anac declara que clientes da 123 Milhas não podem ter embarque negado

Anac declara que clientes da 123 Milhas não podem ter embarque negado

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou a existência de norma que proíbe as companhias aéreas de negarem o embarque de clientes da 123 Milhas que tiveram bilhetes aéreos emitidos. Entenda a orientação da Anac nesta matéria.

A regulamentação

A Resolução 400/2016 trata das condições gerais de transporte aéreo, nela está prevista uma série de direitos dos passageiros.

Consulte AQUI a norma.

A orientação da Anac

A Anac esclareceu que a Resolução 400/2016 é aplicável aos casos de passageiros que compraram passagens com a 123 Milhas, tiveram seus bilhetes aéreos emitidos e seu embarque negado pelas companhias aéreas.

Isso porque, com a emissão da passagem aérea é estabelecido o contrato de transporte aéreo entre o passageiro e a companhia aérea e este contrato precisa ser cumprido, ressalvadas as condições de alteração do contrato previstas na referida Resolução.

Com base nisso, a Anac notificou as companhias aéreas a fim de que garantam o cumprimento da norma e, consequentemente, do contrato de transporte aéreo.

O órgão destacou que eventual negativa de embarque de passageiro com bilhete emitido pode resultar em multa à companhia aérea, que também deverá compensar financeiramente o passageiro.

Onde reclamar

Em caso de negativa de embarque, tendo sido emitido o bilhete, o passageiro pode registrar reclamações junto a própria Anac ou no site www.consumidor.gov.br.

Atenção

Vale lembrar que a maioria das passagens vendidas pela 123 Milhas eram emitidas com pontos adquiridos de terceiros e esses terceiros podem vir a cancelar essas passagens, em especial se não receberam o pagamento devido da HotMilhas. Tal conduta é questionável, mas já vem acontecendo.

Nessa situação, não é a companhia aérea que cancela as passagens, mas o anterior detentor dos pontos usados para emitir a passagem e, portanto, em regra, a companhia aérea não poderia ser responsabilizada por fato sob o qual não tem ingerência.

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Escrito por Lucas Estevam

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