Autorização online para viagem de menor ao exterior
Os Cartórios de Notas de todo o país já estão autorizados a emitir Autorizações de Viagens Internacionais para menores por meio eletrônico. Saiba tudo neste post!
A novidade
A novidade, resultado de um convênio com a Polícia Federal, amplia os serviços disponibilizados pelo site do e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e atende pais de menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.
Desde agosto de 2021, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais e, agora, a facilidade também é aplicável às viagens internacionais.
Como funciona
Para a efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor devem realizar um reconhecimento de firma por videoconferência na plataforma online e-Notariado.
Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância.
Por cautela, considerando a possibilidade de inoperância, falta de bateria ou qualquer imprevisto com o celular, é aconselhável também ter a via impressa do QRCode.
Como fazer
O processo de emissão da AEV Internacional é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, no Cartório mais próximo de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente e, também, de forma online pelos Cartórios de Notas.
Uma vez emitida, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
Formato físico
A opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, de acordo com formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça.
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