ANAC aprova mudanças na regulamentação do transporte aéreo
Olá viajante! Você ficou sabendo das mudanças na regulamentação do transporte aéreo brasileiro que foram aprovadas pela Anac (Agência Nacional da Aviação Civil)? Elas trarão diversas vantagens para nós, passageiros, dando destaque e clareza às obrigações das companhias aéreas.
Alguns benefícios nas mudanças na regulamentação são relacionadas ao tempo em que as companhias aéreas devem dar um retorno aos seus passageiros. Quer um exemplo? No caso de bagagem extraviada, os passageiros devem ser indenizados em até 7 dias após a reclamação. Isso é bem diferente de antes, já que todo esse processo levava em média 30 dias. Ainda sobre dinheiro, vale ressaltar que agora o reembolso das passagens deve ser feito em até 7 dias. Nesse caso, a multa NÃO pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.
Outra mudança na regulamentação muito bacana foi a de alteração de voo pelas companhias aéreas. Atualmente não há uma regra específica. Por isso, fica a critério de cada companhia mudar e avisar os passageiros sobre as alterações. Agora, acima de 30 minutos para voos domésticos e 60 minutos para internacionais, você tem direito a remarcação do voo ou data. Também será possível optar pelo reembolso integral.
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As novas regras são tantas que não param por aí! Com as mudanças na regulamentação, as companhias e agências devem apresentar o valor final das passagens com TODAS as taxas inclusas. Além disso, elas deverão fazer correção de grafia dos nome nas passagens – caso haja erro – gratuitamente. No caso de overbooking do voo previsto, os passageiros devem ser indenizados imediatamente. E também você pode cancelar sua compra gratuitamente em até 24 horas após a compra ou 7 dias se compradas online.
Mas como nem tudo é perfeito, uma das mudanças mais polêmicas gira em torno das bagagens despachadas. É o fim da franquia obrigatória para as malas dentro do peso permitido. Agora, as companhias poderão cobrar pelo despacho de bagagens, e fica a cargo de cada uma decidir os critérios e valores para isso. Em compensação, o peso máximo para pequenas bagagens de mão passou de 5 kg para 10 kg além do volume da mão (mochila, bolsa ou sacola).
Mas fique ligado! Essas novas mudanças na regulamentação serão válidas apenas para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017! Então, se você comprar alguma passagem antes dessa data, ainda valerão as regras antigas!
E aí viajante, o que achou dessas novas mudanças na regulamentação?
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