O que fazer diante do cancelamento das passagens flexíveis pela 123 Milhas
Consumidores estão indignados com o cancelamento pela 123 Milhas, uma das maiores agências de viagens on-line do Brasil, das passagens flexíveis com datas de embarque programadas para setembro a dezembro deste ano. Mas o que fazer diante dessa situação? Veja neste post algumas alternativas!
As passagens flexíveis
A 123 Milhas adotou uma política agressiva de preços, com propaganda, por exemplo, de passagens de ida e volta para Dubai por R$989, um preço muito distante do praticado do mercado.

A sensação é de que já vimos esse filme afinal, há pouco tempo atrás, a Hurb, outra grande agência on-line que adotava a mesma prática comercial, também deixou de honrar as vendas de pacotes e passagens flexíveis, conforme compartilhamos AQUI.
Quais são os riscos das passagens flexíveis?
Existem alguns motivos para esse modelo de negócio não ser sustentável:
- Desconhecimento do que está sendo comprado – a compra é no escuro porque não se sabe o dia da ida e da volta, horários e muito menos se haverá conexões;
- As passagens não existem – passagens vendidas com mais de um ano de antecedência não existem, considerando que as companhias aéreas somente vendem bilhetes com no máximo um ano de antecedência;
- Dificuldade em planejar a viagem – o consumidor é avisado com até dez dias de antecedência da viagem a respeito de quando e como ela ocorrerá o que dificulta a programação da viagem, inclusive a reserva de hospedagem, aluguel de carro e passeios;
- Multa em caso de cancelamento pelo consumidor – após sete dias da compra, se o consumidor cancelar tem que pagar uma multa, apesar de nem sequer existirem as passagens e muito menos terem sido emitidas;
- Burocracia – Para a emissão das passagens, o consumidor precisa preencher um formulário com os dados dos passageiros. Mas se o consumidor não receber esse formulário para preenchimento ou se preencher e a empresa alegar que não recebeu, a compra é cancelada;
- Pagar e não levar – como está acontecendo! Isso porque esse tipo de oferta demanda muita organização financeira por parte de quem vende essas passagens, tendo em vista que o mercado aéreo sofre muitas influências externas, tais como alta do dólar, aumento do preço do diesel e oscilação da oferta X demanda.
A solução dada pela 123 Milhas
Conforme noticiamos AQUI, em virtude do cancelamento das passagens flexíveis pela 123 Milhas, a empresa está devolvendo os valores pagos com correção monetária de 150% do CDI por meio de vouchers.

Contudo, essa forma de devolução não pode ser imposta ao consumidor, ele deve ter a opção de receber a devolução em dinheiro, devidamente corrigido.
Para agravar a situação, cada voucher está limitado a R$500,00, ou seja, se a compra foi de R$1.500,00, serão fornecidos três vouchers de R$500,00 cada, sendo que cada um deverá ser usado numa compra, não sendo possível acumular os vouchers numa compra só.
Há relatos, ainda, que quando do uso do voucher, o valor do produto é majorado, quando comparado com o mesmo produto vendido sem o voucher, isso porque o uso do voucher se daria por meio de uma plataforma diferente do site padrão da 123 Milhas.
O que fazer?
Existem algumas medidas que podem ser adotadas para reaver os valores pagos e mitigar os prejuízos causados pela 123 Milhas:
- Reclamar no Reclame Aqui, do Consumidor.gov e dos Procons, além de denunciar o fato ao Ministério Público – são medidas administrativas que contribuem para demonstrar o tamanho do problema às autoridades, mas de pouco resultado prático, diante do cenário;
- Ingressar com uma ação judicial a fim de receber em dinheiro o valor pago, devidamente atualizado, exigir o cumprimento da obrigação da 123 Milhas (emissão das passagens) ou pedir o pagamento da importância equivalente aos custos atualizados para a emissão das passagens canceladas, sendo que em todas as hipóteses é possível solicitar uma indenização por dano material (por prejuízos ou lucros que deixaram de ser auferidos em razão do cancelamento) e indenização por dano moral, se aplicáveis. O ponto negativo é que os processos não são rápidos e não é possível assegurar que quem ganhar vai levar, pois desconhecemos a saúde financeira da 123 Milhas, em especial no futuro; ou
- Solicitar o Chargeback por desacordo comercial se as passagens foram compradas com cartão de crédito – o Chargeback, também chamado de “contestação de despesa” é um procedimento que deve ser solicitado ao banco emissor do cartão utilizado para o pagamento das passagens. Esse procedimento visa reverter o pagamento realizado com o cartão por diversos motivos, dentre eles o desacordo comercial, situação que a 123 Milhas se enquadra diante do seu descumprimento contratual. Iniciado o procedimento de Chargeback, é realizado um crédito em confiança na fatura do cliente que se tornará definitivo se ao final de todas as fases do Chargeback houver a conclusão de que o solicitante tem razão (o que provavelmente acontecerá nos casos de Chargeback das transações de pagamento das passagens canceladas). É uma forma rápida e mais segura de devolução do que foi pago, na medida em que não sabemos como está a saúde financeira da 123 Milhas. O ponto negativo é que possibilita somente a devolução do valor pago, sem atualização.
Se você foi prejudicado pela 123 Milhas ou por qualquer outro fornecedor, não se cale! Ficar inerte e em silêncio somente incentiva a empresas sem ética a não mudarem a sua postura abusiva.
Medidas coletivas já estão sendo adotadas
O Instituto Brasileiro da Cidadania (Ibraci) entrou com uma ação civil pública junto à 1ª vara empresarial do Rio de Janeiro contra a 123 Milhas, requerendo o bloqueio judicial das contas bancárias da empresa e de seus sócios e acionistas administradores para garantir o pagamento das indenizações aos consumidores.
Além disso, os Ministérios da Justiça e do Turismo anunciaram a abertura de um processo investigativo em face da 123 Milhas ao considerar como grave a prática adotada pela empresa. A apuração visará esclarecer as razões dos cancelamentos, identificar os consumidores prejudicados e exigir a reparação dos danos.
O Ministro do Turismo, Celso Sabino, informou a suspensão da 123 Milhas do Cadastur, programa que permite o exercício de atividades de agência de viagens e facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos no setor.
O Ministro de Porto e Aeroportos, Márcio França, declarou que o governo vai regulamentar as empresas que vendem viagens com milhas.
Atenção: essa matéria tem o cunho meramente informativo e não serve como parecer jurídico. Não havendo uma solução administrativa, consulte um advogado e busque a defesa dos seus direitos.
Você foi prejudicado pela 123 Milhas? Conhece alguém que foi?
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Juliana Molinari (@quevoceviaje)
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